PROJETO DE LEI Nº1583 /2026
 
 
“Dispõe sobre a Alteração do § º 3º do artigo 14 da lei 1.563 de 25 de novembro de 2025 , dá outras providências”
 
 
Artigo 1º  - O §º 3º do artigo 14 da lei 1.563 de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§º 3º: Caberá a Secretaria da Assistência Social do Município de Barra Longa/MG, a gerir o Fundo Municipal do direito do Idoso sob a orientação e controle do CMDI, cabendo ao Secretário(a) de Assistência Social:
I  - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao CMDI;
II - Submeter ao CMDI demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - Realizar a ordenação de despesas;
IV - Realizar, de forma conjunta com o tesoureiro ou cargo similar, a assinatura de cheques e quaisquer outras movimentações, presencial ou eletrônica, junto às instituições bancárias de recursos vinculados ao FMPI;
V - Exercer demais atividades necessárias ao gerenciamento do FMPI.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Barra Longa, 15 de junho de 2026.,
 
  
Elson Aparecido de Oliveira.
Prefeito Municipal de Barra Longa/MG
 
Data 17 de junho de 2026