Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Eduardo Francisco de Oliveira.

Art. 50. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I-Criar, implantar e monitorar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II-Criar e dar apoio ao Parque Agroindustrial e Industrial do Município;
III-Apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral;
IV- Apoiar a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo a instalação e manutenção de empreendimentos no Município;
V-Promover parcerias com o setor privado e suas entidades representativas, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
VI- coordenar a formulação e implantação das políticas de comércio e de serviços do Município;
VII- realizar e acompanhar projetos para a captação de recursos dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;
VIII- coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;
IX- Criar projetos para captação e cooperação técnica, de forma sistematizada, visando dar visibilidade à Barra Longa, abrindo caminho para a cooperação econômica, acordos bilaterais ou plurilaterais.
X-Promover cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais existentes no Município;
XI- Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse dos Departamentos; XII- Criar e monitorar os indicadores municipais de desenvolvimento econômico;
XIII-Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo município neste setor;
XIV- assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XV- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
XVI-Coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;
XVII-Executar planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as demais Secretarias Municipais visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
XVIII. Executar as diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação de políticas de indústria, de comércio do Município;
XIV. Apoiar aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
XX.conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;
XXI- articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
XXII - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;
XXIII- promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XXIV- promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
XXV- atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XXVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Eduardo Francisco de Oliveira.

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Barra Longa-MG