LEI Nº 1582/2026
11 DE JUNHO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.600,00 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), destinado à manutenção do Convênio APAE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os seguintes detalhamentos:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 367 – Educação Especial
Programa: 003 – Formar para o Amanhã
Atividade: 2.0094 – Convênio APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total Geral Acrescido: R$ 27.600,00
Art. 2º A despesa criada através da abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 14 – Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 016 – Caminhos da Cultura e Turismo
Atividade: 2.0062 – Manutenção das Atividades e Eventos Turísticos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total Geral Anulado: R$ 27.600,00
Art. 3º Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído nos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício vigente, a ação criada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 15 de junho de 2026.
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
11 DE JUNHO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.600,00 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), destinado à manutenção do Convênio APAE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os seguintes detalhamentos:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 367 – Educação Especial
Programa: 003 – Formar para o Amanhã
Atividade: 2.0094 – Convênio APAE
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total Geral Acrescido: R$ 27.600,00
Art. 2º A despesa criada através da abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 14 – Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 016 – Caminhos da Cultura e Turismo
Atividade: 2.0062 – Manutenção das Atividades e Eventos Turísticos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total Geral Anulado: R$ 27.600,00
Art. 3º Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído nos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício vigente, a ação criada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 15 de junho de 2026.
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Data
16 de junho de 2026
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