LEI Nº 1581/2026
11 DE JUNHO DE 2026
  
 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.799,00 e dá outras providências.”
 
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.799,00 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e noventa e nove reais), destinado à aquisição de veículo para Vigilância Epidemiológica, por meio do Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com os seguintes detalhamentos:


Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 07 – Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 05 – Bloco de Investimento do SUS
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 005 – Saúde em Ação
Atividade: 1.0088 – Aquisição de Veículo para Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Valor: R$ 271.799,00

Total Geral Acrescido: R$ 271.799,00

Art. 2º A despesa criada através da abertura de Crédito Adicional  Especial  de que  trata o artigo  anterior terá  como fonte de recursos a  anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 005 – Saúde em Ação
Atividade: 2.0023 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte: 1.621.000
Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Barra Longa
Unidade: 07 – Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 01 – Bloco de Custeio do SUS
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 005 – Saúde em Ação
Atividade: 2.0026 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 1.621.000
Valor: R$ 80.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1.621.000
Valor: R$ 71.799,00

Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 005 – Saúde em Ação
Atividade: 2.0027 – Manutenção da Média e Alta Complexidade – MAC
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1.621.000
Valor: R$ 100.000,00
Total Geral Anulado: R$ 271.799,00


Art. 3º Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica incluído nos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício vigente, a ação criada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barra Longa, 15 de junho de 2026.

 
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 
Data 16 de junho de 2026