Lei n° 1584 de 07 de maio de 2026.
 
“Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Barra Longa, as seguintes vagas para cargos já existentes na estrutura administrativa:
I - 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo;
II - 04 (quatro) vagas para o cargo de Operador de Máquinas.
 
Art. 2º As vagas criadas por esta Lei passam a integrar, de forma automática e para todos os efeitos legais, o Plano de Cargos da estrutura administrativa do Município de Barra Longa, submetendo-se ao regime jurídico, às atribuições, aos requisitos de investidura, à jornada de trabalho e aos níveis de vencimentos estabelecidos na legislação municipal vigente para os respectivos cargos.
Parágrafo único. O provimento das vagas criadas por este artigo destina-se ao atendimento das novas demandas das secretarias municipais, visando a expansão da rede de atendimento administrativo e a manutenção da infraestrutura e dos serviços urbanos e rurais do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na forma dos Anexos I e II que integram a presente lei contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e declaração de adequação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Barra Longa, 01 de julho de 2026.
 
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Data 02 de julho de 2026