Lei de Nº 1576 de 02 de abril 2026.
“Ratifica a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA
Faço saber que a Câmara Municipal de Barra Longa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificada a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais, ou simplesmente ARIS-MG, aprovado por quórum qualificado da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026.
Art. 2° - Integra a presente lei o anexo contendo os seguintes documentos:
I – 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG;
II – Ata da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026;
III – Comprovante de publicação do extrato da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG na edição eletrônica do dia 10/03/2026 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
IV – Análise do impacto econômico/financeiro decorrente da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 02 de mai de 2026.
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Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Data
03 de junho de 2026
Acesso à Informação
