Dispõe sobre procedimentos para as contratações diretas de valor fundadas no §2º do art. 95 da Lei 14133/2021 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra Longa, no exercício das atribuições legais que lhe confere a lei orgânica municipal e, Considerando o disposto no art. 95, §2º, da Lei n° 14.133/2021, que diz ser “nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, atualizado, conforme Decreto nº12343/2024, para o valor de R$12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos); Considerando que não obstante o dispositivo legal mencionado autorizar a contratação verbal, de pronto pagamento, até o limite mencionado, é salutar regulamentar procedimentos mínimos, mediante processo sumário de contratação direta de valor fundado no §2° do art. 95 da Lei n° 14.133/2021; DECRETA: Art. 1º. O processo sumário de contratação direta de valor fundado no §2° do art. 95 da Lei n° 14.133/2021 deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – Para compras e contratações de valores correspondentes até três salários mínimos vigentes: a) Pedido de compra, podendo ser utilizado formulário com conteúdo análogo ao DFD – Documento de Formalização de Demanda; b) Declaração, firmada por agente público responsável pela solicitação, de formalização de orçamento por cotação direta do fornecedor; c) Empenho e ordem de fornecimento. II – Para compras e contratações com valor superior ao indicado no inciso I do caput e igual ou inferior ao valor limite, atualizado, previsto no art. 95, §2º da Lei 14133/2021: a) Pedido de compras; b) Pesquisa de preços na forma prevista nesta Decreto; c) Comprovação que a empresa a ser contratada possui regularidade fiscal perante a União (certidão conjunta PGFN/RFB), perante o FGTS e regularidade trabalhista (CNDT/TST); d) Empenho e ordem de fornecimento. §º1. O valor limite a que diz respeito o inciso II do art. 1º desta Decreto é de R$12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) para o exercício de 2025), conforme Decreto Federal nº12343/2024. §2º Para os exercícios subsequentes a 2025, será adotado como valor limite do inciso II deste artigo o valor que vier a ser atualizado mediante eventual e futura expedição de decreto federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA CNPJ 18.316.182/0001-70 Rodovia Edmundo Mariano da Costa Lanna,s/n Volta da Capela- Barra Longa/MG, CEP 35.447-000 Tel.: (31)3877-5282 e-mail: licitacao@barralonga.mg.gov.br Art. 2º Para fins de aplicação do disposto nesta Decreto, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativos: I – A contratação deverá atender aos valores indicados no art. 2°; II – A contratação deverá ser imediata com prazo de entrega do bem ou a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, vedada a pendência de qualquer obrigação posterior a este prazo; III – A contratação não pode ser objeto, dentro do exercício financeiro, de outra contratação direta prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitação ou procedimento auxiliar de licitação, todos previstos na Lei n° 14.133/2021. Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barra Longa, 10 de setembro de 2025
Data 10 de setembro de 2025