Decreto n° 3413, de 09 de abril de 2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, de faixa de terreno situado no Município de Barra Longa, para a passagem de adutora (tubulação) para transporte de água bombeada de forma submersa de poço artesiano até reservatório, para atendimento da Olaria rural de Barra Longa que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando o que determina o art. 46 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000;
Considerando o que determina o art. 6º c/c o art. 15 e art. 40, todos do Decreto-lei 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, alíneas “f”, “e” e “h” do Decreto-lei 3.365, de 1941 para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra de 334,82m² e 671,09m de perímetro na comunidade Olaria, conforme caracterizado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º A declaração constante do art. 1º é efetivada para fins de servidão de necessidade pública e interesse social em caráter de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 1941, visando fornecimento de água para a população rural.
Art. 3º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a manter as atividades de interesse público descritas neste decreto no imóvel compreendido na declaração constante do art. 1º conforme autorização prevista no art. 7º do Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º A servidão ora instituída é realizada de forma não onerosa, conforme termo de anuência gratuita livremente firmado pelo expropriado.
Art. 5° A desapropriação constante deste Decreto se dá de forma amigável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Longa, 09 de abril de 2026
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito de Barra Longa
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, de faixa de terreno situado no Município de Barra Longa, para a passagem de adutora (tubulação) para transporte de água bombeada de forma submersa de poço artesiano até reservatório, para atendimento da Olaria rural de Barra Longa que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando o que determina o art. 46 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000;
Considerando o que determina o art. 6º c/c o art. 15 e art. 40, todos do Decreto-lei 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, alíneas “f”, “e” e “h” do Decreto-lei 3.365, de 1941 para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra de 334,82m² e 671,09m de perímetro na comunidade Olaria, conforme caracterizado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º A declaração constante do art. 1º é efetivada para fins de servidão de necessidade pública e interesse social em caráter de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 1941, visando fornecimento de água para a população rural.
Art. 3º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a manter as atividades de interesse público descritas neste decreto no imóvel compreendido na declaração constante do art. 1º conforme autorização prevista no art. 7º do Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º A servidão ora instituída é realizada de forma não onerosa, conforme termo de anuência gratuita livremente firmado pelo expropriado.
Art. 5° A desapropriação constante deste Decreto se dá de forma amigável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Longa, 09 de abril de 2026
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito de Barra Longa
Data
09 de abril de 2026
Acesso à Informação
