Decreto n° 3412, de 09 de abril de 2026
 
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, de faixa de terreno situado no Município de Barra Longa, para a passagem de adutora (tubulação) para transporte de água bombeada de forma submersa de poço artesiano até reservatório, para atendimento da Derrubada rural de Barra Longa que especifica e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Barra Longa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando o que determina o art. 46 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000;
Considerando o que determina o art. 6º c/c o art. 15  e art. 40, todos do Decreto-lei 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, alíneas “f”, “e” e “h” do Decreto-lei 3.365, de 1941 para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra para passagem de adutora do poço artesiano até o reservatório de 35.96m2 e 73.92 m de perímetro, e de 2.282,43m² e 4.566,76m de perímetro passagem de adutora do reservatório para a rua na comunidade Derrubada, conforme caracterizado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º A declaração constante do art. 1º é efetivada para fins de servidão de necessidade pública e interesse social em caráter de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 1941, visando fornecimento de água para a população rural.
Art. 3º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a manter as atividades de interesse público descritas neste decreto no imóvel compreendido na declaração constante do art. 1º conforme autorização prevista no art. 7º do Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º A servidão ora instituída é realizada de forma não onerosa, conforme termo de anuência gratuita livremente firmado pelo expropriado.
Art. 5° A desapropriação constante deste Decreto se dá de forma amigável.
Art. 6º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
 
 
Barra Longa, 09 de abril de 2026
 
 
 
 
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito de Barra Longa
 
 
Data 09 de abril de 2026