TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Processo Administrativo nº 056/2025 Pregão Eletrônico nº 023/2025 - ADESÃO A ATA TERAPIA OCUPACIONAL
Nome do Processo: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Processo Administrativo nº 056/2025 Pregão Eletrônico nº 023/2025 - ADESÃO A ATA TERAPIA OCUPACIONAL
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 0562025
Data de Publicação: 06/10/2025
Objeto da Licitação:
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo Administrativo nº 056/2025
Pregão Eletrônico nº 023/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 052/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG E A EMPRESA LIFE CENTER DA MULHER LTDA
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.182/0001-70, com sede na Rua Matias Barbosa, nº 40, Centro, Barra Longa/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por meio do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, com fundamento no artigo 137, inciso I, e artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 056/2025, firmado com a empresa LIFE CENTER DA MULHER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.292.173/0001-61, com sede na Rua Simão Lacerda, nº 877, Bairro Vila dos Engenheiros, Ouro Preto/MG, CEP: 35.402-346, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o descumprimento das obrigações contratuais e demais fundamentos a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a rescisão unilateral do Contrato nº 056/2025 cujo objeto consistiu na contratação de profissionais (terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos) para atuação na rede municipal de saúde, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade competente, com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como na cláusula contratual que trata da extinção do contrato, considerando o inadimplemento verificado por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato permanecerá vigente até o dia 08 de setembro de 2025 e será rescindido unilateralmente a partir de 09 de setembro de 2025.CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Fica assegurado à CONTRATADA o direito à percepção dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, descontadas eventuais glosas ou sanções aplicáveis, bem como a obrigação de solver todas as pendências administrativas, financeiras e trabalhistas relativas à execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente rescisão unilateral não exime a CONTRATADA das sanções já aplicadas ou que venham a ser apuradas em razão do descumprimento contratual, tampouco a desobriga do dever de reparar eventuais danos causados ao Município, os quais serão apurados em procedimento administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE promover a publicação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra Longa/MG, 09 de setembro de 2025
ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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