REITERAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E ASSINATURA DO CONTRATO DE MÉDICO PLANTONISTA REFERENTE AO PROCESSO 031/2025
Nome do Processo: REITERAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E ASSINATURA DO CONTRATO DE MÉDICO PLANTONISTA REFERENTE AO PROCESSO 031/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 0312025
Data de Publicação: 18/06/2025
Objeto da Licitação:
REITERAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E ASSINATURA DO CONTRATO À Sra. Nadia de Castro Silveira VITALIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 53.539.972/0001-15 E-mail: [vitalissolucoessaude@gmail.com](mailto:vitalissolucoessaude@gmail.com) Prezada Senhora, Em atenção ao ofício encaminhado por V. Sa. em 28/05/2025, a Administração presta os seguintes esclarecimentos: A exigência de apresentação do registro da empresa no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG, bem como dos demais documentos indicados no Termo de Referência, foi expressamente imposta como condição obrigatória para a formalização do contrato administrativo e início da execução contratual, nos termos do item 16 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025 – Processo Licitatório nº 096/2024. A cláusula em questão, cuja integralidade transcrevemos abaixo, dispõe: 16. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO A empresa vencedora do determinado me, como condição obrigatória para a assinatura do contrato e início da execução dos serviços, deverá apresentar os seguintes documentos: I - Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição competente, nos termos da Lei nº 6.839/1980 e da Resolução CFM nº 1.980/2011; II – Comprovante de registro do responsável médico no CRM da mesma competência, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.980/2011, devendo ser médico regularmente habilitado e vinculado à empresa contratada; III – Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA CEP: 35.477-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 2 de Saúde (CNES) e, quando aplicável, comprovação de vínculo no CNES-SUS, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.646/2015. Parágrafo único. A não apresentação de quaisquer dos documentos mencionados nesta cláusula no prazo previsto pela Administração implicará a revogação da adjudicação e a convocação do licitante remanescente, conforme os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. Ressaltamos, além disso, que o certo foi homologado em 15 de abril de 2025, momento em que se consolidava a adjudicação em favor da empresa, sendo legítima a expectativa de que as providências necessárias fossem solicitadas à contratação eram obrigatórias desde então. Considerando a natureza essencial dos serviços objeto da contratação e dos prejuízos causados à Administração pela postergação da formalização contratual, especialmente diante da necessidade de manutenção de médicos provisórios a custos superiores, não é possível acatar o pedido de prorrogação formulado por V. Sa. Assim sendo, com fundamento no próprio Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021, reitera-se a convocação da empresa VITALIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados da coleta deste expediente,apresentar integralmente a documentação relevante no item 16 do TR e comparar para assinatura do contrato. O descumprimento da presente convocação implicará a revogação da adjudicação e a convocação da empresa remanescente, sem prejuízo da aplicação das disposições na legislação vigente. Barra Longa/MG, 10 de junho de 2025. Vitória Aparecida Martins Silva Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Barra Longa – MG
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