DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Recurso administrativo contra decisão de inabilitação Processo nº 103/2025 Dispensa nº 043/2025 - CONSULTORIA DE ENGENHARIA

Nome do Processo: DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Recurso administrativo contra decisão de inabilitação Processo nº 103/2025 Dispensa nº 043/2025 - CONSULTORIA DE ENGENHARIA
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Nº do Processo: 1032025
Data de Publicação: 08/09/2025

Objeto da Licitação:
DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Processo Administrativo nº 103/2025 Dispensa de Licitação nº 043/2025
Interessada: Amato Brito Construções e Projetos Ltda – CNPJ 28.692.888/0001-90
Assunto: Recurso administrativo contra decisão de inabilitação
Trata-se de recurso interposto pela empresa Amato Brito Construções e Projetos Ltda em face da decisão que a declarada inabilitada no âmbito da Dispensa de Licitação nº 043/2025.
A empresa alega, em síntese, ilegalidade no cancelamento de certome anterior, vícios no edital da presente dispensa, violação ao direito de saneamento documental e suficiência dos documentos apresentados, inclusive novos juntados em sede recursal.
Encaminhados os autos à área técnica, conclui-se que os novos documentos apresentados consistem em Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas junto ao CREA-MG, que não se prestam a comprovar a capacidade técnico-operacional utilizada, por não se confundirem com atestados de capacidade técnica emitida pelos contratantes. Além disso, reforça-se que as exigências editais não foram atendidas foram de forma cumulativa, permanecendo lacunas quanto aos serviços obrigatórios como execução de bueiros celulares, construção de quadra poliesportiva, alimentação de sistemas oficiais e assessoria à Defesa Civil.
O olhar jurídico, por sua vez, é sonoro e integralmente à explicação técnica, ressaltando que a ART possui caráter meramente complementar e não substitui o atestado, razão pela qual não se comprovou a técnica excepcional pelo edital.
Diante do exposto, considerando a manifestação técnica e o parecer jurídico, indefere-se o recurso administrativo interposto, mantendo-se a decisão de inabilitação da empresa Amato Brito Construções e Projetos Ltda.
Publique-se.
Cumpra-se.

Barra Longa/MG, 08 de setembro de 2025.

Patrícia Pauline Dornelas
Agente de Contratação

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