DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025

Nome do Processo: DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 0482025
Data de Publicação: 19/05/2025

Objeto da Licitação:
DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 Trata-se de impugnação apresentada tempestivamente pela empresa A2M Soluções Ltda. ao Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capina manual, roçada mecanizada e limpeza urbana no Município de Barra Longa/MG. A impugnante aponta, em síntese, a necessidade de inclusão da composição analítica dos serviços no Termo de Referência, a obrigatoriedade de previsão expressa de custos com mobilização, desmobilização e administração local, a fixação do BDI em 25%, e a exigência de registro da empresa e do responsável técnico no CREA, com apresentação de ART e atestado técnico com registro em conselho profissional. Encaminhado o feito à Assessoria Jurídica, foi exarado parecer opinando pelo acolhimento parcial da impugnação, exclusivamente para fins de retificação do Termo de Referência, com a inclusão da composição analítica mínima dos serviços, conforme art. 24, §1º da Lei nº 14.133/2021, de forma a assegurar a clareza do objeto e permitir a adequada formulação das propostas. Quanto aos demais pontos suscitados pela impugnante, a manifestação jurídica foi clara ao concluir pela inexistência de irregularidade, uma vez que:  A ausência de fixação prévia de percentuais relativos à mobilização, desmobilização, administração local e BDI está de acordo com a liberdade conferida aos licitantes para composição de seus preços, conforme jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 325/2007 e nº 2622/2013, com devida distinção quanto à natureza do objeto);  O objeto do certame, por se tratar de serviços operacionais e comuns de limpeza urbana, não exige registro no CREA, tampouco ART ou atestado registrado, nos termos do Acórdão TCU nº 1.155/2022 e da interpretação sistemática dos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021; Prefeitura Municipal de Barra Longa CNPJ: 18.316.182/0001-70 Rua Matias Barbosa, 40 – Centro CEP: 35.447-000 Fone: 31 3877-5289- e-mail: gabinete@barralonga.mg.gov.br  As jurisprudências invocadas pela impugnante (como o Acórdão nº 3351/2013) são inaplicáveis ao caso concreto, por tratarem de serviços técnicos especializados de engenharia, o que não corresponde à realidade do objeto licitado. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela empresa A2M Soluções Ltda., exclusivamente para determinar a retificação do Termo de Referência, com a devida inclusão da composição analítica mínima dos serviços de capina manual, roçada mecanizada e limpeza urbana, conforme orientado pela Assessoria Jurídica. Em atenção ao art. 55, §1º da Lei nº 14.133/2021, determino a republicação do edital consolidado com a alteração promovida, bem como a reabertura dos prazos para envio de propostas, estabelecendo a nova sessão pública para o dia 29/05/2025, às 09h00, com recebimento de propostas até as 09:00 do mesmo dia, na Plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Publique-se o presente despacho no sistema e nos meios oficiais de divulgação, providenciando-se, de imediato, a republicação do edital consolidado. Barra Longa/MG, 16 de maio de 2025. Vitória Aparecida Martins Silva Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG

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