1º EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 005/2026    

Nome do Processo: 1º EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 005/2026    
Modalidade: Credenciamento
Nº do Processo: 0052026
Data de Publicação: 24/07/2026

Objeto da Licitação:
1º EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
 
 
 
O Prefeito Municipal de Barra Longa/MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
 
 
O edital de credenciamento foi publicado em 03/07/2025;
O edital não prevê cláusula de reajustamento dos valores fixados para execução dos serviços;
Conforme disposto no art. 79, § 1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que os credenciamentos deverão permitir o cadastramento PERMANENTE de novos interessados:
“Art. 79. […]
§ 1º Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:   
I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento PERMANENTE de novos interessados;” (gn)
 
Pelas razões expostas, promovo as seguintes alterações no Edital de Credenciamento 005/2025 – Processo 092/2025:
 
 
CLÁUSULA 1ª – O edital do credenciamento passará a vigorar com a inclusão da seguinte cláusula:
“14 – DO REAJUSTAMENTO
 
14.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, os valores estabelecidos no edital de credenciamento serão reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data do orçamento estimado ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
14.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
14.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.”
 
CLÁUSULA 2ª – O quadro contido na cláusula segunda do edital passará a vigorar com o seguinte valor unitário reajustado:

Item Descrição dos serviços Quantidade anual
 
Unid. Medida Valor Unitário
01 Psiquiatria 1.920 Consulta 132,42
 
CLÁUSULA 3ª – Ficam suprimidas do edital as cláusulas 3.3 e 3.4.
CLÁUSULA 4ª - Fica suprimida do contrato contido no anexo III do edital a cláusula sétima.
CLÁUSULA 5ª – A cláusula 5.1 do contrato contido no anexo III do edital passará a vigorar com a seguinte redação:
 
“5.1. O valor UNITÁRIO do objeto é de R$ 132,42 (cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA 6ª - As demais cláusulas ficam inalteradas.
 
 
Barra Longa 20 de julho de 2026.
 
 
 
 
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Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 

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