Administração

Secretário: Elton Mota de Souza

Endereço: Rodovia Mariano da Costa Lanna, s/n. Volta da Capela, Barra Longa – MG

E-mail: administracao@barralonga.mg.gov.br

Telefone: (31) 3877-5239

Horário de atendimento: Seg à Sex, de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

Divisões, Setores e Coordenações, vinculados à Secretaria de Administração 

Licitações e Contratos: Tatiana do Rosario Pereira

E-mail: licitacao@barralonga.mg.gov.br

Coordenadora de Compras Públicas: Emanuelly Gomes Carneiro Siqueira 

E-mail: compras@barralonga.mg.gov.br

Coordenadora de Patrimônio: Liege de Oliveira Câmara

E-mail: patrimonio@barralonga.mg.gov.br

Ouvidoria: Marina Aparecida Gazeta Morais

E-mail: ouvidoria@barralonga.mg.gov.br

– Secretaria Municipal de Administração
Setor de frotas
Setor de recursos humanos
Setor de licitação
Setor de compras
Setor de arquivos e patrimônios
Setor de administração e protocolo

Compete ao Departamento Municipal de Gestão e Administração:

I – planejar, acompanhar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura;

II – propor, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos da Prefeitura, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao desenvolvimento, à capacitação, à avaliação de desempenho, saúde, segurança e qualidade de vida dos servidores municipais;

III – executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;

IV – manter e atualizar um cadastro funcional central com o dimensionamento da força de trabalho do executivo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos;

V – propor o desenvolvimento e implantar sistemas de informação de gestão de pessoas, que permitam o cumprimento das orientações relativas à administração de pessoal, bem como a produção de informações gerenciais;

VI – coordenar, anualmente, a elaboração de proposta orçamentária e o gerenciamento da execução financeira relativos às ações de gestão de pessoas;

VII – organizar, coordenar e executar as atividades de correição procedendo ao encaminhamento dos procedimentos disciplinares, a partir de processos administrativos e de sindicância;

VIII – planejar, coordenar e executar atividades relativas à qualificação e capacitação dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de desenvolvimento das pessoas;

IX – planejar, acompanhar e auxiliar nos processos de avaliação de desempenho, em conjunto com todas as Secretarias Municipais;

X – promover os serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

XI – promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;

XII – acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo Município;

XIII – receber, conferir, distribuir e controlar em estoque os materiais adquiridos através de licitações e compras diretas;

XIV – executar atividades relativas à padronização do material, móveis e equipamentos utilizados na Prefeitura;

XV – registrar e manter o controle de todos os bens patrimoniais adquiridos pela Prefeitura;

XVI – executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Prefeitura e descarte ou leilão dos mesmos quando inservíveis;

XVII – administrar e gerenciar os serviços de protocolo e arquivo;

XVIII – conservar móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves de responsabilidade da Secretaria Municipal;

XIX – coordenar e promover as atividades de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da sede da Prefeitura;

XX – promover e gerenciar a reprodução de papéis e documentos das Secretarias Municipais;

XXI – coordenar a elaboração dos sistemas de informações contábeis do Município;

XXII – coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros tributários;

XXIII – planejar, coordenar e supervisionar a padronização e compatibilização dos equipamentos, sistemas e serviços de informática e telecomunicação da Prefeitura;

XXIV – desempenhar outras atividades afins.

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