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Saúde
Secretária: Elane da Silva
Subsecretária: Marcela Carvalho Rola Vieira
Endereço: Avenida Pedro José Pimenta, 60. Centro, Barra Longa – MG
E-mail: saude@barralonga.mg.gov.br
Telefone: (31) 3877-5528 e (31) 3877-5555
Horário de atendimento: Seg à Sex, de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Setores e Divisões vinculadas à Secretaria de Saúde
Coordenadora Atenção Básica: Leticia Gabriele Silva e Carmo
Coordenadora de Imunizantes: Lenice dos Santos Pereira
Coordenador de Frotas da Saúde: Heberte Alves Cupertino
Coordenadora de Saúde Bucal: Ana Paula Gazeta
Coordenadora Farmacêutica: Priscila Miranda Gomes
Coordenadora de vigilância em saúde: Andreia de Fatima Lopes
Coordenadora de Regulação e Informação à Saúde: Marize Silva Ferreira
Compete ao Departamento Municipal de Saúde:
I – atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
II – atuar em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos;
III – proceder à gestão de saúde do Município em formato que viabilize o acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, serviços de saúde de qualidade e resolutivos com o princípio da equidade;
IV – efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões;
V – desenvolver relações de vínculo e responsabilidade com a população sob sua área de abrangência;
VI – destinar recursos materiais e financeiros em função da diminuição das desigualdades sociais em saúde;
VII – prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as que são objeto de transferências governamentais e as de recursos próprios do tesouro municipal;
VIII – realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde;
IX – organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas;
X – desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados em processo contínuo de comunicação em saúde;
XI – estimular a participação popular e o controle social, adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde;
XII – desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
XIII – executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União e o Estado.