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Obras
Secretário: Marcelo Carneiro da Costa
– Secretaria Municipal de Obras
Setor de limpeza urbana e conservação
Divisão de gestão de resíduos
Divisão de defesa civil
Divisão de fiscalização de posturas
Setor de engenharia
Endereço: Rua Getúlio Etrusco, 50 – centro, Barra Longa/MG
Email: obras@barralonga.mg.gov.br
Telefone: (31) 3877-5289 / 199
Pág. no Instagram: @defesacivilbarralonga
Horário de atendimento: Seg à Sex de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Divisões e Setores vinculados à Secretaria de Obras
Coordenador de Obras: Edson de Oliveira
Email: obras@barralonga.mg.gov.br
Setor de Limpeza Urbana e Conservação: Luiz Celso de Oliveira
Email: obras@barralonga.mg.gov.br
Divisão de Gestão de Resíduos: Ricardo Santos Oliveira
Email: obras@barralonga.mg.gov.br
Divisão de Defesa Civil:
Email: defesacivil@barralonga.mg.gov.br
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas: Liege de Oliveira Camara
Email: codigodeposturas@barralonga.mg.gov.br
Chefe de Divisão de Fiscalização de Almoxarifado: Romilda Moreira Pereira
Email: almoxarifado@barralonga.mg.gov.br
Setor de Engenharia: Jamiro Rola de Almeida
Email: engenharia@barralonga.mg.gov.br
Compete a Secretária de Obras:
I – participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
II – participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Barra Longa, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
III – licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;
IV – assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes dos demais setores;
V – ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de posturas municipal;
VI – fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
VII – construir, manter e conservar as obras civis públicas;
VIII – executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;
IX – analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;
X – elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;
XI – controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
XII – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;
XIII – planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhões e passarelas na área rural do Município;
XIV – executar trabalhos de patrolamento, melhoria e encascalhamento; bem como, atividades relacionadas com obras de madeira e cimento como manilhas, bueiros e demais correlatos;
XV – promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública;
XVI – conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços;
XVII – supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XVIII – organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município;
XIX – promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente.