Lei Aldir Blanc

CADASTRAMENTO É A PRIMEIRA ETAPA PARA ACESSAR AS AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI ALDIR BLANC

A Secretaria Municipal de Cultura de Barra Longa convoca artistas, agentes e espaços culturais locais para participarem do processo de Cadastro Municipal de Cultura de Barra Longa.

O cadastramento é a primeira etapa para acessar as ações emergenciais da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.

O Cadastro Municipal de Cultura foi instituído pelo Decreto Municipal nº 1.825, de 02 de Setembro 2020.

A iniciativa tem como objetivo identificar e colher informações de profissionais, espaços, grupos, instituições e coletivos que integram a cadeia produtiva da Cultura em Barra Longa, em atendimento à necessidade específica da Lei Aldir Blanc.

Todas as informações do Cadastro Municipal de Cultura serão utilizadas para subsidiar, avaliar, impulsionar e garantir outras iniciativas do setor cultural.

Podem participar do Cadastro Municipal de Cultura agentes culturais residentes e domiciliados em Barra Longa que tenham atividades desenvolvidas nas seguintes áreas: artesanato; artes plásticas; artes visuais; audiovisual; circo; cultura digital; cultura popular; dança; literatura, livro e leitura; música; teatro; artes integradas e folclore.

Formas de cadastro
Os interessados em realizar o cadastro deverão se inscrever pelo formulário virtual, no período de 01 a 28 de Outubro de 2020.

Mais informações poderão ser obtidas no Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: culturabl2019@gmail.com.

Lei Aldir Blanc
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020 e regulamentada, em âmbito federal, em 18 de agosto, a Lei Aldir Blanc visa garantir renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais e realizar editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A gestão e o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos recursos estão a cargo de um Comitê Gestor, conforme decreto nº 1.822, de 02 de Setembro de 2020.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

Cadastro para Artistas Lei Aldir Blanc – Barra Longa

Cadastro de Espaços Culturais Lei Aldir Blanc – Barra Longa

Cadastro de Pessoa Física representante de Coletivo Cultural

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