Desenvolvimento Rural

Secretaria: Welington Junior Pereira
Atuou na Secretaria Municipal de Obras no ano de 2021. Em 2022 assumiu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Endereço: Rodovia Mariano da Costa Lanna, s/n. Volta da Capela, Barra Longa – MG
Telefone: (31) 3877-5239
Horário de atendimento: Seg à Sex de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00

Coordenação vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural

Coordenador de Desenvolvimento Rural: Eugênio Marcio Machado 
Email: meioambiente@barralonga.mg.gov.br

Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

I – Planejar, formular e executar as politicas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do município;

III – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

IV – Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do município;

VII – Delimitar e implantar ares destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterização ou alterar o meio ambiente;

VIII – Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primaria e do abastecimento público de produtos rurais;

IX – Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

X – Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras comunidades;

XI – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza rural legal. No que diz respeito a sua área de competência;

XII – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

XIII – Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria Municipal, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XIV – Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;

XV – Desempenhar outras competências afins.

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