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Cultura e Turismo
Secretário: Luciano Rodrigues
Subsecretário: José Alexandre Carneiro
Endereço: Rua Matias Barbosa, 07. Centro, Barra Longa – MG
E-mail: cultura@barralonga.mg.gov.br
Horário de atendimento: Seg à Sex, de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Setores e coordenações vinculados à Secretaria de Cultura e turismo
Arquivista: Rogerio de Souza Nascimento
Assessoria de Comunicação Social: Larissa Elen da Silva
E-mail: comunicacao@barralonga.mg.gov.br
Coordenador de Cultura, Turismo e Patrimônio: Adilson Bosco Gonçalves
Compete a Secretária de Cultura e Turismo:
I – formular e desenvolver a política cultural do Município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando um maior acesso da população aos bens culturais;
II – desenvolver e coordenar as políticas públicas de cultura do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico.
III – desenvolver o Plano Municipal de Cultura;
IV – prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural na promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município, responsabilizando-se pela execução de suas decisões no que diz respeito à política de patrimônio arquitetônico e arqueológico;
V – criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;
VI – promover intercâmbio com instituições culturais que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e cultural;
VII – estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas, festejos, eventos populares e todas as demais atividades ligadas ao desenvolvimento artístico-cultural do Município;
VIII – promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XIX – desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;
XX – administrar os equipamentos culturais e turísticos sob a responsabilidade do Município;
XXI – proteger o patrimônio cultural, artístico, turístico e histórico do Município.