Decreto sobre a suspensão temporária dos alvarás e autorização para atividades com potencial aglomeração de pessoas.
Considerando o Decreto n° 113 do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Barra Longa determina a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento, e autorizações emitidas para a realização de atividades com potencial aglomeração de pessoas. A partir da data de hoje, 20 de março, ficam suspensos