Autoriza o Município de Barra Longa a, mediante licitação, realizar a concessão de direito real de uso e ou locação de espaços públicos, e equipamentos, quais sejam, Cozinha e Bar 02 (dois) e 03 (três), localizados no segundo pavimento do Parque Municipal, na Rua Edmundo Mariano da Costa Lanna, Volta da Capela, CEP: 35.447-000, onde atualmente funciona provisóriamente a Sede Adminstrativa do Município, de acordo com a planta em anexo, e afeta estes espaços para a implementação de bares pela iniciativa privada.