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Assistência Social
Josiane Aparecida dos Passos
Endereço: Rua Monsenhor Horta, 93 – Centro, Barra Longa/MG
Email: assistenciasocial@barralonga.mg.gov.br
Telefone: (31) 3877-5204
Horário de atendimento: Seg à Sex de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Setor, Divisão e Coordenadoria vinculado à Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Habitação: Gilmara Flávia Ramos
Coordenadora do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Florinda Aparecida Costa Teixeira
Email: cras@barralonga.mg.gov.br
Defensor Judiciário Municipal: Guilherme Carneiro Mol de Freitas
Email: assessoria@barralonga.mg.gov.br
Chefe da Divisão de Cadastro de Auditoria: Juliane Salles
Email: bolsafamilia@barralonga.mg.gov.br
Compete ao Departamento Municipal de Assistência Social:
I – propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social, PNAS, NOB/SUAS e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal;
II – coordenar em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
III –prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
IV – planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento auto-sustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
V – fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
VI – executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais;
VII – atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
VIII – estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
XIX – buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
X – elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
XI – formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social;
XII – articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XIII – garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional.