O Município de Barra Longa/MG declara inexigível, nos termos do inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação a favor da empresa MATIELE ALVES FABRETE- EIRELI, CNPJ nº 32.523.379/0001-66, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à realização de show artístico musical pelo cantor “MATIELE FABRETTI”, no dia 21/02/2023, durante as festividades do Carnaval Tradicional da cidade de Barra Longa-MG (Carnabarra/2023), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal Cultura, Lazer e Turismo. Barra Longa, 27/01/2023.
Fernando José Carneiro Magalhães – Prefeito Municipal.