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Decreto sobre a suspensão temporária dos alvarás e autorização para atividades com potencial aglomeração de pessoas.

Considerando o Decreto n° 113 do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Barra Longa determina a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento, e autorizações emitidas para a realização de atividades com potencial aglomeração de pessoas. A partir da data de hoje, 20 de março, ficam suspensos por tempo indeterminado a autorização de funcionamento para bares, eventos, casas de festas, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, salões de beleza, igrejas e cultos religiosos, restaurantes, lanchonetes, clinicas odontológicas, campo de futebol e afins. Caso tenham estrutura adequada, os estabelecimentos citados acima poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados. O Decreto encontra-se disponível na porta da Prefeitura. Para mais informações, ligue no telefone: (31)99907-8907. Pela sua saúde e pela saúde de todos nós, fique em casa!

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